Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula; nenhum crime ou irregularidade cometida por ele, segundo o MPF - Lula Pelo Brasil |
Agora, caberá ao STJ decidir se acata recomendação de
procuradores quanto à inocência de Paulo Okamotto e Lula no caso.
Uma das calúnias lançadas contra a honra de Luiz Inácio Lula
da Silva acaba de ser reformada. O Ministério Público Federal reconheceu, em
parecer encaminhado ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que doações
feitas para o depósito e preservação do acervo presidencial do ex-presidente pela
empresa OAS não podem ser consideradas crime ou vantagem pessoal indevida. Isso
porque o acervo presidencial não é composto por bens pessoais, mas sim de
um conjunto de bens e documentos que possuem interesse público e que à
sociedade interessa a sua preservação. Assim, as doações estariam de
acordo com a lei, que obrigam qualquer ex-presidente a conservar seu acervo
(visto que possui interesse público), sendo-lhe permitido a busca por
colaboradores privados fara auxiliar na tarefa.
As doações para manter o acervo presidencial são parte da acusação apresentada
pelo procurador Deltan Dallagnol, do Ministério Público Federal do Paraná,
contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa, Dona Marisa
Letícia, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. O parecer do
MPF foi produzido a partir de um Habeas-Corpus apresentado pela defesa de
Okamotto que busca o trancamento das acusações feitas contra Lula e seu cliente
referentes aos pagamentos de R$ 21 mil mensais no armazenamento desse acervo.
O Instituto Lula vem há mais de um ano, em especial após a 24º Fase da Operação
Lava Jato que sequestrou o acervo do ex-presidente no início de 2016,
explicando que os acervos presidenciais estão regulamentados pela Lei 8394 de
1991, e que não constituem meros "bens pessoais", como consta
erroneamente na acusação do Power Point.
Em depoimento em Curitiba, o ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso confirmou que o acervo não são bens, mas sim material
histórico. Já nesta quarta-feira, outra testemunha, o diretor de Preservação
Histórica da Presidência da República, foi
a Curitiba para esclarecer aos procuradores e ao juiz Sérgio Moro toda a lisura
do processo em que se deu a constituição do acervo histórico presidencial de
Luiz Inácio Lula da Silva.
Assim, diante da robustez dos esclarecimentos apresentados
em Habeas Corpus impetrado pela defesa de Paulo Okamotto, não restou
outra alternativa aos procuradores federais a não ser reconhecer a inocência de
ambos nesta questão e pedir o arquivamento da acusação. Em seu parecer encaminhado
ao STJ, o MPF afirma com todas as letras que o Instituto Lula pode "obter
doações para manutenção do acervo, não sendo possível exigir-se que arque um
ex-Presidente com as despesas de manutenção de acervo que possui interesse
público". Assim, dando por si o assunto como encerrado, os procuradores
concluem: "Há expressa previsão legal da possibilidade de que pessoas
físicas/empresas privadas possam se interessar na preservação da memória
relativa ao período do Estado Brasileiro".
Nas próximas semanas, o STJ deverá decidir se acata a recomendação dos
procuradores federais. Que a Justiça e a verdade sigam prevalecendo.